A historiografia portuguesa não tem dado o devido destaque ao papel desempenhado pela reforma político-administrativa, efetuada por Salazar, em 1936, ao subvalorizar o papel que esta teve na consolidação política do Estado Novo Corporativo. O modelo político-administrativo do Estado Novo rompe, de acordo com a Constituição de 1933 e o Código Administrativo de 1936, com a tradição liberal e demoliberal de eleição e de representação política dos órgãos autárquicos, substituindo-a pelo sufrágio orgânico e corporativo. Entender, portanto, o modo como Salazar integrou no Estado corporativo as autarquias locais não pode deixar de ser também uma forma de ir ao encontro de uma parte importante da explicação da própria natureza do Estado Novo e mesmo dos seus mecanismos de governação e de legitimação política.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados