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Natureza jurídica do Supremo Tribunal Federal brasileiro: uma análise a partir do controle de constitucionalidade das leis

  • Autores: Camila Clarisse Romero Gomes
  • Localización: Cadernos de dereito actual, ISSN-e 2386-5229, ISSN 2340-860X, Nº. 3, 2015, págs. 77-101
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente artigo visa responder se na atualidade o Supremo Tribunal Federal Brasileiro (STF) aproxima-se mais de um Tribunal Constitucional nos moldes da Europa Continental do que de uma Corte Constitucional de matriz norte americana, a partir do resgaste histórico do controle de constitucionalidade das leis. Com o advento da Constituição Federal de 1988, foram implementadas importantes modificações no Supremo Tribunal Federal, principalmente após a edição em 2004 da emenda constitucional nº45 conhecida como “reforma no judiciário”, que alterou o desempenho operacional e a eficácia administrativa deste tribunal. Conjugado a isso, foi proposto um projeto de emenda à constituição (275/2013), na tentativa de transformar o STF em Corte Constitucional. Neste sentido, o presente artigo torna-se relevante do ponto de vista jurisdicional já que, embora tenha o STF quando da sua criação, adotado apenas o controle difuso da constitucionalidade das leis nos moldes americanos, fato é, que a partir da Constituição de 1988, houve um alargamento da jurisdição constitucional e ampliação do sistema de controle de constitucionalidade das leis pela via abstrata, nos moldes praticado pelos Tribunais Constitucionais da Europa Continental. Portanto, o estudo da natureza do STF de Suprema Corte ou Tribunal Constitucional da Europa continental torna-se necessário, uma vez que a adoção de um ou outro modelo implica diretamente na forma de atuação deste órgão enquanto garantidor da Constituição.


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