O Direito Penal, eleito como instrumento privilegiado para o enfrentamento à imigração irregular por parte dos países nos quais esse fenômeno é mais evidente – destacando-se, na presente pesquisa, o caso da União Europeia –, vivencia um momento de expansão, que decorre de um sentimento de “mixofobia” ou “medo de misturar-se” oriundo da construção dos imigrantes irregulares como “sujeitos de risco”. Essa “rotulação” decorre de alguns fatores principais como: a crise do modelo de Estado de bem-estar, que transforma os imigrantes em “parasitas” dos benefícios sociais destinados aos autóctones, a influência da mídia de massa na criação de pânico/alarma social a respeito de determinados temas relacionados à segurança, e os reflexos desses discursos midiáticos na política, particularmente após os atentados terroristas ocorridos em grandes centros urbanos no início deste milênio. Isso permite afirmar que o Direito Penal que se expande em termos quantitativos para responder com eficácia aos novos problemas sociais da contemporaneidade – dentre os quais a questão da imigração irregular assume cada vez mais relevância – experimenta um movimento de retrocesso qualitativo, uma vez que assume traços ínsitos a um modelo de Direito Penal de autor, assentado em medidas punitivas de cunho altamente repressivista e segregacionista voltadas aos imigrantes, o que resta evidenciado pela proliferação de tipos penais que preconizam a exclusão (expulsão) desse público-alvo em detrimento da sua integração, bem como pelos delitos de solidariedade.
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