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Aplicação das normas federais de educação aos sistemas de ensino dos estados federados e dos municípios

    1. [1] Universidade do Oeste de Santa Catarina

      Universidade do Oeste de Santa Catarina

      Brasil

  • Localización: Roteiro, ISSN-e 2177-6059, ISSN 0104-4311, Vol. 39, Nº. 1, 2014 (Ejemplar dedicado a: Roteiro v. 39, n. 1, 2014), págs. 39-60
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Este artigo procurou apresentar um estudo no sentido de clarificar de que forma se aplicam as normas federais de educação aos sistemas estaduais de ensino. Procurou-se fazer um estudo das competências dos Entes Federados no que se refere à educação e, à luz do Direito Educacional, por meio de análise sistemática, apresentou-se uma posição doutrinária a respeito da eficácia das normas federais nos sistemas de ensino dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de orientar gestores e educadores nas decisões a respeito das normas de educação. É consabido que os sistemas de ensino, a partir do que determina a Constituição brasileira em seu artigo 211, seguindo a proposição republicana federativa, têm autonomia de competências desde que respeitada a legislação geral nacional determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96) (BRASIL, 1996).Palavras-chave: Educação. Ensino. Sistemas de ensino. Direito Educacional. 


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