Aurélio Agostinho Verdade Vieito
Neste artigo propomos a adequação do modelo dialogal da argumentação desenvolvido por Christian Plantin à relação processual e a presença indissociável dos elementos logos, ethos e pathos na argumentação jurídica. Objetivamos apresentar o quadro normativo que justifica a presença desses elementos e demonstrar que o modelo dialogal atende às exigências de um Estado Democrático de Direito.
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