Leandro Moreira Valente Barbas
Já houve, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, categoria processual intitulada “recurso de apreensão de livro”. Baseando-se em caso verídico resgatado da base de dados daquela Corte, fazemos breve análise do antigo julgado ali proferido. Emblemático, trata do litígio envolvendo a apreensão, no Estado de São Paulo, de exemplares da obra “O Bom Crioulo”, de Adolfo Caminha. Tal caso é trazido à tona pelo seu amplo potencial de expor a moldura jurídica dada a determinados princípios na época, comparando-os brevemente com a forma pela qual são hoje compreendidos. Através desta exposição, passamos a refletir sobre os paradigmas de nosso passado jurídico para daí extrair valorosas lições à conduta que hoje devem adotar os juristas.
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