Os direitos fundamentais sociais sofrem com vicissitudes que dificultam sua real efetivação pelos poderes públicos, pois demandam, em teoria, elevadíssimos gastos públicos. Nesse sentido, a reserva do possível atua, de certa maneira, refreando a expressão econômica dos direitos sociais. Por outro lado, os institutos do mínimo existencial e do máximo existencial apontam no sentido oposto, de garantir a implementação desses direitos. Para tornar mais concreta a efetividade dos direitos sociais propõe-se uma nova visão do orçamento, levando em conta a posição axiológica altaneira dos direitos fundamentais.
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