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Resumen de A Comissão Técnica como Instrumento de Redução de Gastos Públicos na Compra de Medicamentos por Meio de Ações Judiciais

Márcio Arjol Domingues, Alessandro Gonçalves Campolina, Carlos Alberto Garcia, Carlos Henrique Oliveira de Paulo

  • O presente trabalho visa, através do método do estudo bibliográfico, discutir e indicar a melhor maneira de se enfrentar os gastos públicos com a aquisição de medicamentos concedidos pela via judicial. É notório que o direito à saúde é pedra fundamental do Estado, mas a garantia desse direito não pode ser prejudicial a todo um sistema de saúde já existente em nosso país. O Poder Judiciário, ao impor ao Poder Executivo a obrigação de fornecer aos jurisdicionados o remédio solicitado, deve sempre ressaltar que a política de saúde existente tem o escopo de atingir todos os cidadãos, estabelecendo, para tanto, normas e protocolos de atendimentos. Assim, listas de medicamentos e tratamentos de baixa, média e alta complexidade existem justamente para atender toda a população. Nesse passo, há que se ressaltar que a política de saúde já existente tem o escopo de atingir todos os cidadãos, estabelecendo, para tanto, normas e protocolos de atendimentos. Assim, estudos técnicos e precisos são realizados pelos órgãos competentes para otimizar o sistema público de saúde, criando, por exemplo, listas de medicamentos e tratamentos de baixa, média e alta complexidade. Tudo isso para se garantir maior eficácia do sistema público de saúde. Diante disso, não pode o Poder Judiciário quebrar essa linha de raciocínio. Esse poder deve analisar caso a caso sob a égide da demonstração da efetiva violação ou abandono do direito à saúde. Essa demonstração deve ser feita por uma comissão técnica que auxiliará o juiz a decidir se aquele tratamento ou medicamento é imprescindível ao requerente. Somente esse profissional tem aptidão para indicar se o direito à saúde realmente está violado considerando todos os medicamentos e tratamentos já disponíveis por meio do Sistema Único de Saúde.DOI: 10.5585/rgss.v1i1.6


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