Brasil
Diante deste fato social, que remonta desde a Antiguidade, nas polis gregas, e protegido, atualmente, por diversas legislações alienígenas, ao redor do mundo, o atual Estado brasileiro não poderá ficar indiferente a proteger as uniões homoafetivas, que apresentam todas as características e requisitos comuns às heterossexuais, para constituição de uma entidade familiar, célula mater social, baseada no amor entre seus membros, onde muitos casais do mesmo sexo buscam formalizar suas situações e todas as consequências jurídicas que possam advir disto, perante à sociedade brasileira, por meio do instituto do casamento, fazendo valer, assim, suas cidadanias e a busca real ao direito fundamental e universal, assegurado a todos, à felicidade, e que esbarram no equivocado entendimento de alguns agentes públicos que justificam sua conduta diante da omissão legislativa estatal e, muitas vezes, por questões de fundo religioso e pseudo-moralista, mesmo diante de recente decisão do Supremo Tribunal Federal que contraria tal posicionamento, reafirmando a Alta Corte a sua posição de garantidor da Lei Maior e da sociedade brasileira, representada, no caso em tela, por uma numerosa parcela.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados