Este estudo busca apresentar o modelo da democracia deliberativa, o qual Habermas imaginou ser uma terceira via aos projetos modernos, sejam eles liberais ou comunitaristas. Habermas apresenta a própria deliberação como procedimento de legitimação normativa, por meio do exercício da razão pública, visando um compromisso na solução dos problemas sociais. Tal posição implica uma forma diferente de procedimentalismo, baseada na legitimação intersubjetiva de normas e instituições, conforme sua adequação ao referencial da livre deliberação. Em face disso, visa-se demonstrar em que aspectos a teoria habermasiana diferencia-se dos modelos modernos, bem como avaliar de que maneira estaria apta a gerar estabilidade social e reduzir injustiças. Por fim, serão analisados os estudos realizados pelo Center for Deliberative Democracy da Stanford University, em experimento realizado na cidade de Porto Alegre/RS.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados