Nas sociedades ocidentais, a mediação responde ao desejo de restabelecer o diálogo, bem como de reforçar a vitalidade e a estabilidade das relações sociais, equilíbrio que, sozinhas, as leis não têm capacidade de manter. Ela traduz, igualmente, a vontade de oferecer aos indivíduos a possibilidade de exercício de autonomia quando lhes permite participar ativamente da resolução de seus problemas. Por meio de alguns importantes exemplos da África e da Índia que ressoam na França, neste breve comentário, propõe-se identificar, em práticas, como tribunais populares, parajuridismo, etc., caminhos escolhidos livremente pelas partes, preocupadas mais com o diálogo e o compromisso que com a aplicação de uma lei estrita.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados