A mediação não é mero modo de resolução dos conflitos, pois abre um vasto leque de atividades que favorecem e permitem a emergência de direito negociado coletivamente, inclusive em contexto transcultural. Baseando-se em um caso concreto da cessão de direitos autorais das índias brasileiras kadiwéus para a realização de obra na Alemanha, por intermédio de um escritório de arquitetura de São Paulo, neste breve comentário procura-se demonstrar que a mediação permitiu transcender as visões de mundo a fim de que cada parte envolvida pudesse ter suas questões mais importantes representadas em um acordo comum. Trata-se da maneira como autonomias e diferenças são respeitadas e é facilitado o diálogo para a procura da solução mais adequada.
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