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Políticas públicas para formação de mediadores judiciais: uma análise do modelo baseado em competências

  • Autores: André Gomma de Azevedo
  • Localización: Meritum, ISSN-e 2238-6939, Vol. 7, Nº. 2 (julho/dezembro), 2012
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O uso de métodos apropriados de resolução de disputas tem crescido progressivamente no Brasil, destacandose a significativa evolução na área de mediação e conciliação no Poder Judiciário. Essa expansão, promovida pela implantação do Movimento pela Conciliação no Conselho Nacional de Justiça e iniciativas da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, resultou em diversos questionamentos referentes à efetividade institucional de programas de formação de mediadores judiciais. Espera-se que, ao final de um treinamento em técnicas de mediação, o mediador efetivamente possa auxiliar as partes a se comunicarem melhor, a perceberem o conflito de forma mais eficiente, assim como a negociarem e administrarem algumas emoções, dentre outras ações de facilitação e aproximação. Atualmente, as políticas públicas estabelecem, em linhas gerais, que a principal atribuição do mediador consiste em desenvolver o campo de comunicação. Dessa forma, estabelece-se como meta genérica do processo de mediação a facilitação do processo decisório por meio do qual partes em disputa se engajam. Portanto, com base no exemplo brasileiro, o objetivo com este artigo é demonstrar que a mediação deve se constituir em processo no qual se desenvolve a comunicação entre os envolvidos, de modo que estes possam se entender melhor em decorrência da interação ou da atuação do próprio mediador.


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