Psicólogos, psiquiatras e outros especialistas frequentemente fundamentam as suas explicações sobre o crime na existência de tendências inatas a um comportamento antissocial, presentes quer seja em alguns indivíduos, genética ou constitucionalmente determinados, ou nos bairros pobres das cidades, mediante a associação entre crime e pobreza. Alguns dentre eles são os herdeiros da teoria freudiana do instinto de morte; outros se baseiam na atual psiquiatria biológica que propõe categorias diagnósticas, tais como os distúrbios antissociais, para os quais causas genéticas podem ser atribuídas aos comportamentos antissociais. O que pretendemos aqui demonstrar é que essas concepções, fundadas em tendências negativas inatas, não explicam o crime, sendo antes obstáculos a uma melhor compreensão do fenômeno, assim como ao seu devido tratamento. Os conhecimentos dos especialistas devem superar esses limites impostos por ideias que não levam em conta senão as tendências negativas inerentes aos indivíduos e à coletividade, somente oferecendo, em última análise, falsas soluções. A luta contra o crime exclusivamente baseada em medidas penais e policiais mostrou os seus limites em termos de eficácia e de ética. Se acreditarmos na existência de uma tendência inata para o crime e a destruição, a única solução que nos restará será erguermos barreiras contra essa tendência ameaçadora, tanto ao nível da psicoterapia e do tratamento terapêutico, quanto no âmbito das políticas de segurança pública. Uma abordagem contemporânea da filosofia de Baruch Spinoza pode mostrar-nos outra via, em que o crime é pensado enquanto efeito colateral de múltiplas causas.
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