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O melhor interesse da criança e o "mal menor": quando os requerentes são gays

  • Autores: Anna Uziel
  • Localización: Scripta Nova: Revista electrónica de geografía y ciencias sociales, ISSN-e 1138-9788, Nº. Extra 16, 395, 2012 (Ejemplar dedicado a: El principio del "interés superior" de la niñez: adopción, políticas de acogimiento y otras intervenciones. Perspectivas espaciales y disciplinares comparativas. Número extraordinario)
  • Idioma: español
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  • Resumen
    • A partir da Constituição Federal de 1988, a legislação brasileira considera família como composta por qualquer dos pais e seus filhos, sem distinção se são biológicos ou adotivos, e sem necessidade do casamento como base. A lei não se refere à orientação sexual. A homossexualidade dos pais, que pode aparecer nos relatórios de assistentes sociais ou psicólogos, não tem impedido a adoção. E desde 2005 é possível um casal de pessoas do mesmo sexo adotar uma criança, que tem seu registro civil no nome dos dois. Cada vez mais, juízes e desembargadores têm sido favoráveis aos requerentes que se declaram gays e lésbicas. Apesar de toda esta conjuntura, os argumentos dos operadores do Direito constroem uma lógica que identificamos como a do �mal menor�. Neste artigo, discutimos se esse arranjo pode ser entendido como uma combinação das figuras que Michel Foucault tratou em Os anormais.


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