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A Repersonalização do Direito Civil a partir do pensamento de Charles Taylor: algumas projeções para os Direitos de Personalidade

    1. [1] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

      Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

      Brasil

  • Localización: Seqüência: estudos jurídicos e políticos, ISSN-e 2177-7055, Vol. 29, Nº. 57, 2008, págs. 285-298
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The Repersonalization of Private Law starting from Charles Taylor: some projections to Personality Rights
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article intends to explore Charles Taylor’s thought, especially his philosophical anthropology, his political philosophy and his genealogy of the western self, in order to point out some important issues, which are not always noticed, about the “repersonalization” of private law. The central argument is that the naturalization of some social standards and of some institutions like State and market impede to see the moral configurations rooted in individual and institutional levels. The opacity of moral sources contributes to fortify an instrumental and an utilitarianist meaning of human person, from which the “repersonalization” of private law’s discourse may be not totally exempt. In order to exemplify the argument, the article goes into personality rights field.

    • português

      O artigo pretende explorar o pensamento de Charles Taylor, destacando sua antropologia filosófica, sua filosofia política e a sua genealogia do  self ocidental, com o objetivo de iluminar alguns aspectos importantes, mas nem sempre bem-percebidos, da assim chamada repersonalização do direito civil. O argumento central é que a naturalização de certos padrões sociais, bem como de instituições como o mercado e o Estado, impedem que sejam percebidas as configurações morais arraigadas tanto individualmente quanto institucionalmente. A opacidade das fontes morais contribui para fortalecer um sentido instrumental e utilitarista da pessoa humana, do qual o discurso da repersonalização do direito civil pode não estar totalmente isento. Para exemplificar o argumento adentra-se no campo dos direitos de personalidade.


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