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O Casamento civil homoafetivo e sua regulamentação no Brasil

  • Autores: Julio Pinheiro Faro Homen da Siqueira, Jackelline Fraga Pessanha
  • Localización: Revista de bioética y derecho: publicación del Máster en bioética y derecho, ISSN-e 1886-5887, Nº. 32, 2014, págs. 72-81
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O estudo faz uma análise sobre o direito à livre manifestação de opção quanto à orientação sexual. Defende-se a homoafetividade com direito fundamental de reconhecimento tardio, embora se verifique a existência e tolerância entre os povos antigos de relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo. Demonstra-se como o entendimento do Supremo Tribunal Federal brasileiro em 2011 ao reconhecer reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo gerou forte precedente para o reconhecimento do casamento entre tais pessoas, o que foi confirmado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro em 2011 e por uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça em 2013. Indica-se, assim, a possibilidade de conversão das uniões estáveis homoafetivas, já aceitas no ordenamento jurídico brasileiro, em casamento civil homoafetivo. A conclusão é que constitucionalmente são aceitas, entre pessoas do mesmo sexo, tanto uniões estáveis quanto casamentos.


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