O presente artigo discute que diante da falta de direitos sociais suficientemente executáveis nas relações horizontais – isto é, entre partes privadas – toda a batalha do século XX para a socialização do direito contratual (deveres da boa-fé, proteção do consumidor) corre o risco de começar novamente, mas agora em um nível mais alto – o constitucional.
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