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Formação participada do mérito processual e jurisdição constitucional: revisitação teórica das condições da ação sob a ótica da processualidade democrática.

    1. [1] Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

      Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

      Brasil

  • Localización: Revista de Estudios Jurídicos UNESP, ISSN-e 1414-3097, Vol. 17, Nº. 26, 2013
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • A dessacralização do instituto jurídico do mérito processual perpassa pela superação de concepções herméticas e dogmáticas. Para isso, torna-se necessário esclarecer que esse instituto relaciona-se, mas não fica adstrito, à matéria de mérito (questões controvertidas que integram a pretensão deduzida em juízo). A releitura crítica permite esclarecer que, sob o ponto de vista da hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito, mérito processual é o Direito Fundamental assegurado a todos os jurisdicionados e interessados no provimento de ampla discurssividade das questões controvertidas que integram a pretensão inicialmente deduzida. A implementação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal são corolários necessários ao entendimento da legitimidade democrática dos provimentos jurisdicionais. Nesse ínterim, a jurisdição constitucional é o referencial teórico para repensar o mérito processual como esse Direito Fundamental assegurado a todos os jurisdicionados, não somente de discutir as questões controvertidas em juízo, mas, também, de obter um pronunciamento judicialmente fundamentado no direito. É nesse contexto que se torna relevante a abordagem teórico-pragmatica da relevância jurídica de as condições da ação passarem a integrar a matéria de mérito. 


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