O direito tributário do ambiente é uma intenção em Portugal, como defende uma corrente ecológica céptica e é necessário um verdadeiro e autónomo imposto ambiental? Ou existe já sensibilidade ambiental quer em impostos, quer em taxas, quer em benefícios fiscais que afasta a necessidade e a razão da pertinência de uma verdadeira reforma tributária ambiental? Apresentamos não uma resposta a tal cruzamento argumentativo mas antes uma síntese de questões prévias contextualizadoras da relação entre Direito Tributário e Direito do Ambiente. Contextualizamos situando liminarmente os diversos quadros: o fiscal no tributário, este no financeiro e este no económico-público. Diferenciamo-los na atitude normativa ou não normativa sancionatória. Justificamos a legitimidade positiva jurídico-constitucional e legal da abertura de uma tributação extrafiscal ambiental. Questionamos a intervenção tributária ambiental estadual se não integrada no direito internacional particular e no geral, concluindo com a descida ao local--regional referindo o reducionismo fiscal cientificamente estranho à universalidade e interacção de saberes - que no meridional português vêm manifestando - e suscitando nós intervenção de outras ciências para a solução de défices energéticos num mar de potências ignoradas.
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