Esta pesquisa partiu da premissa de que o direito ao trabalho é um direito humano e fundamental.
O direito humano e fundamental ao trabalho possibilita diversas análises. O estudo reportou-se à dogmática jurídica com objetivo de fixar-se no desenvolvimento de uma atividade laborativa constitucional-legal e rechaçar concepções ontologizadas. O paradigm a do estado democrático de direito, na função de estratégia de análise, permitiu, por sua vez, contornar uma nova e ampliada concepção de acesso à justiça e, como um dos corolários, extrair a preferência da tutela inibitória à sancionatória, sem prejuízo do status de imprescindibilidade desta.
A tutela inibitória por, geralmente, atuar antes do ilícito e/ ou do dano, parece contribuir para a concretização do direito humano e fundamental ao trabalho ao assegurar, teoricamente, o exercício de um lavor constitucional-legal e abster-se de contentar-se apenas com a monetização de pretensões trabalhistas.
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