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Direito Humano e patrimônio da humanidade: A evolução no tratamento jurídico da água

  • Autores: Thaís Dalla Corte, Rogério Silva Portanova
  • Localización: Revista Catalana de Dret Ambiental, ISSN-e 2014-038X, Vol. 4, Núm 2, 2013
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A água é fonte de vida e elemento indispensável para a sua dinâmica. Contudo, diante da crise quanti-qualitativa hídrica, dos seus problemas de governabilidade, bem como frente à policrise e à sociedade de risco, seus efeitos, cada vez mais, agravam-se. Há algum tempo � destacando-se a Guerra Del Agua na Bolívia (2000) � esse recurso é causa de conflitos. Assim, analisadas essas razões, evidencia-se uma tendência social crescente de reconhecimento de sua perspectiva mercadológica (especialmente, enquanto água virtual), em detrimento do seu valor intrínseco como bem ambiental. Perante esse contexto, visando à tutela das águas, a legislação, em âmbito nacional e internacional, tem se alterado. No Brasil, apesar da água ser definida pela Constituição Federal de 1988 como bem público e de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, observa-se retrocessos na legislação infraconstitucional � por exemplo, no Novo Código Florestal (Lei nº. 12.651/12). Por sua vez, em nível internacional, com destaque para o enfoque ecocêntrico equatoriano e boliviano promovido pelo constitucionalismo latino-americano, salienta-se o novo direito à água: humano, fundamental e, até mesmo, patrimônio comum da humanidade. Nesse sentido, este artigo, através do método de abordagem indutivo, objetiva analisar a evolução do tratamento jurídico despendido às águas.


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