Nos últimos 20 anos, desde o surgimento do "novo sindicalismo", passando pela Constituição de 1988 e percorrendo praticamente toda a década de 90, a questão dos direitos, da legislação e da Justiça do Trabalho no Brasil tem sido motivo de polêmica e debate por parte de diferentes setores da sociedade civil e do governo, constituindo-se num campo de lutas, alvo de disputa em torno de modelos diferenciados de sociedade e de institucionalização das relações capital/trabalho.
Alguns estudos recentes têm recuperado o processo de constituição e consolidação do que se poderia chamar uma "cultura de direitos" no país, fundamentada no conhecimento e reivindicação dos direitos trabalhistas consagrados na Consolidação das Leis Trabalhistas - a CLT do período Vargas- e atualizada pela procura de soluções jurisdicionais dos conflitos na Justiça do Trabalho.
Paralelamente, outras análises têm mostrado como, nestes tempos de desestruturação do mundo do trabalho e redefinição das relações de emprego, em consonância com o processo de "ajustes" institucionais observados internacionalmente nessas áreas, o confronto tem se caracterizado por idas e vindas.Tentativas de reforma e recuos marcaram o governo Collor (1990/92), cuja retórica modernizadora atingia diretamente o movimento sindical, com suas propostas de liberalização econômica e reformulação das relações entre capital e trabalho, e a administração de Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), cujas promessas de "fim da Era Vargas", reforma da CLT e da estrutura sindical, causaram certo impacto social e político mas não se concretizaram integralmente.
De toda forma, o maior ou menor papel concedido ao Estado, o lugar atribuído à lei na hierarquia de normas sociais, o papel das instituições na configuração do mercado do trabalho e direitos de cidadania, o reconhecimento dos sindicatos enquanto órgãos de representação legítima de interesses coletivos, acabaram se configurando como algumas das importantes dimensões em torno das quais se deu, e ainda se dá, a disputa entre os diferentes modelos.
O presente trabalho, dando continuidade a uma reflexão que já desenvolvemos há alguns anos sobre a caracterização do modelo brasileiro de relações de trabalho, pretende, por sua vez, apresentar um quadro das principais questões levantadas nas discussões hoje em curso no Brasil, com vistas à Reforma Trabalhista e Sindical do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Discutida em fóruns nacionais e regionais e a ser apreciada pelo Congresso Nacional, esta reforma, entre os temas em pauta, traz não só o retorno de velhas questões, como provoca o aparecimento de novas possibilidades de desregulamentação das relações de trabalho, de mudanças na organização sindical e de alteração do papel da Justiça do Trabalho.
No texto, serão consideradas fundamentalmente as posições de diferentes setores do movimento sindical externadas no âmbito de sua participação no Fórum Nacional do Trabalho e seus desdobramentos; além dessas, analisaremos também as propostas e manifestações de associações nacionais de magistrados e procuradores do trabalho, principais responsáveis pela ativação -a partir do Estado- do Direito do Trabalho no país.
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