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Penas alternativas: implicações jurídicas e sociológicas

  • Autores: L.S. Biscaia, Maria Antônia de Souza
  • Localización: A questão social no novo milénio, 2004, pág. 43
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este texto é resultado das reflexões que temos desenvolvido na Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Programa de Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas. A pesquisa tem como objetivo identificar se as modalidades de penas alternativas à prisão praticadas no Brasil possuem, como declarado, uma função sócio-educativa. O desenvolvimento do capitalismo, com seu processo de concentração de capital, onde o maior objetivo é a obtenção de lucro, o que por sua vez, faz aumentar o nível de pobreza, desemprego, violência etc, em especial nos países em desenvolvimento. Relegando à um segundo plano a responsabilidade social e os ideais de cidadania para a grande maioria da população que não tem acesso aos bens de consumo e aos serviços sociais básicos. Acaba-se gerando um ciclo onde as ciências sociais deparam-se com problemas complexos e que necessitam de soluções ágeis, bem como a produção de conhecimentos científicos que contribuam com o desenvolvimento da sociedade, a interpretação da realidade, contribuindo para a sua transformação. Diante da expansão do direito penal intimidatório, a sua característica de "ultima ratio", de exceção, vêm se perdendo, pois este tem sido chamado a regular uma gama enorme de condutas e relações sociais, e ao contrário do que se pode pensar num primeiro momento, este fato não traz mais garantias aos cidadãos, mas pelo contrário, vem limitar certas conquistas democráticas já consolidadas em relação à sua liberdade. No Brasil, presenciamos uma superlotação dos presídios, um grande número de rebeliões, e nenhuma possível solução a curto ou médio prazo. Embora a prisão ainda seja necessária em alguns casos, uma maior aplicação das penas alternativas, poderia possibilitar a socialização e ampliação da cidadania dos apenados. As dimensões sócio-educativas das penas alternativas estão em estreita relação com a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização das mesmas. Parte-se do suposto que não sendo afastados do convívio social, não recebendo o estigma de ex-presidiário, e diante da possibilidade de se envolverem em atividades sociais, as pessoas que recebem tais sanções penais podem fazer uma revisão de suas atitudes, e dar continuidade ao seu processo de socialização. Entende-se que a socialização é feita em várias instâncias e momentos da vida, de maneira informal, não meramente como uma transmissão de valores e normas, mas uma interação entre os sujeitos participantes dessa realidade. A participação dos apenados e da sociedade deve ocorrer de forma efetiva, ou seja, fazendo com que estas pessoas se sintam parte do cenário social, sujeito de um espaço de relações. Na região dos campos Gerais, no Estado do Paraná, este espaço se dá no Programa Pró- Egresso, que provém de uma parceria entre a Universidade Estadual de Ponta Grossa e a Secretaria de Justiça do Estado, onde ocorre a aplicação e fiscalização das penas alternativas, bem como o cadastro das entidades que receberão tais pessoas para o cumprimento da pena. Constitui um espaço multidisciplinar, onde professores e alunos têm a possibilidade de conhecer as características sociais dos apenados.


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