Os tribunais vêm se constituindo em um dos pilares do Estado constitucional contemporâneo. O protagonismo que encenam na atualidade se dá na defesa dos direitos dos cidadãos e contra o abuso de poder. A questão da independência dos tribunais para um desempenho proativo é colocada já que o protagonismo das cortes brasileiras passa a receber limitações decorrentes da concepção de um judiciário mínimo. Este trabalho visa analisar as interferências e ameaças trazidas para a independência do poder judicial brasileiro com a concretização da reforma. As propostas de reforma lançadas na Câmara dos Deputados são avaliadas em seus principais eixos, agentes e tendências para, ao fim, serem investigadas as influências indevidas surgidas com a Emenda Constitucional n.° 45, para um desempenho jurisdicional independente no Brasil.
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