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Resumen de Encontro de saberes sociológico e jurídico em face da (in)visibilidade do tráfico de mulheres: (re)visitando novas faces de uma velha escravatura. Estudos de casos

Tânia Teixeira Laky de Sousa

  • O tema "Tráfico de Pessoas", em especial para fins de exploração sexual comercial, é um tema atual e oportuno. Por ser um tema interdisciplinar, poderá ser estudado com outras áreas de saberes, como por exemplo, a Sociologia, o Direito, o Serviço Social, a Criminologia, a Educação, a Psicologia, a Antropologia, a História etc. ou, ainda, de forma unidisciplinar. O "Tráfico de Pessoas" é um crime hediondo, e assim está definido pelo Protocolo de Palermo. Na maioria das vezes, essas mulheres saem do País em busca de melhoria de vida, em busca de dias melhores, mas terminam por entregar-se à prostituição - por vício de consentimento ou não - e muitas vezes sofrem cárcere privado, no exterior. Acreditamos que o "Tráfico de Pessoas" ,no século XXI, alimenta-se das desigualdades sociais, em especial da feminização da pobreza, das mulheres do "terceiro mundo", e explora as necessidades econômicas das cidadãs mais vulneráveis. È crime, e uma violação aos direitos humanos que está inserido no contexto criminológico em que a mulher traficada sofre lesões diretas, como "sujeito de direitos": de não ser escravizada e não ser submetida à servidão involuntária ou a condições praticamente de escravidão; de estar livre de explorações; de estar livre de tratamento desumano e cruel; de estar livre de violências e torturas; da garantia da liberdade de ir e vir e outras formas de liberdade; do respeito à dignidade da pessoa humana e tantos outros direitos que não poderão ser violados. Dada a importância e atualidade do tema "Tráfico de Pessoas", analisaremos os diversos documentos jurídicos firmados pelo Brasil ao longo da história.


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