O presente artigo pretende analisar o direito fundamental da liberdade de expressão, consagrado na Constituição Federal de 1988, especificamente na forma religiosa, bem como os limites toleráveis do proselitismo indutor de novas religiões, crenças e divindades, atrelados aos limites da tolerância estatal, abordando o tema com os seguintes pontos: A liberdade religiosa por meio do proselitismo pode ter limitações constitucionais? O Estado deve interferir nas relações religiosas impondo limites legais? O proselitismo abusivo, gerador de manipulações psicológicas pode ser controlado sem interferir na liberdade constitucional? O método utilizado no presente trabalho é o dialético, pois se embrenha no mundo dos fenômenos mediante sua ação recíproca, da contradição inerente ao fenômeno e da mudança dialética que ocorre na natureza e na sociedade.
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