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O direito (e o dever) à memória. Um país não pode se calar diante de tudo o que lhe dizem os mortos (e os vivos) da ditadura

  • Autores: Roberta Marina Cioatto, Salete Oro Boff
  • Localización: Espaço Jurídico: Journal of Law, ISSN-e 2179-7943, ISSN 1519-5899, Vol. 14, Nº. 2, 2013, págs. 465-494
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Considerável parcela dos sul-americanos que viveu e vive, cresceu ou nasceu em meio a governos autoritários estabelecidos mediante golpes de Estado. Os regimes de exceção ceifaram inúmeras vidas e estenderam seus efeitos por gerações. Com o restabelecimento das democracias, acreditou-se que se encontrariam definitivamente enterrados. Entretanto, não se consegue beber água do balde que traz do poço um pé direito com a meia calçada, nem firmar os alicerces do progresso em cima de tantos cadáveres. Ossadas continuam sendo descobertas; e as fossas falam. Uma nova postura em face dos atos de opressão praticados pelo Estado durante aqueles períodos passa a ser exigida das sociedades, que não podem mais se manter inertes diante da história que lhes foi roubada e sem a qual nenhum direito há de se concretizar. Dessa forma, é direito de todos conhecer e dar a conhecer seu passado para que as lembranças reprimidas, uma vez recuperadas, possam, enfim, ser abandonadas � embora nunca esquecidas. Em se tratando de acontecimentos violadores de direitos humanos, este direito se converte em um dever. Comissões nacionais da verdade são instituídas com o propósito de consolidar a paz e de prevenir o retorno do terrorismo de Estado, apresentando a verdade oficial sobre os fatos ocorridos. Para tanto, devem considerar o contexto no qual se produziram as situações de violência política, avaliando as ideologias que se enfrentaram. Essa versão somente será incorporada à memória histórica do país se conseguir ser imparcial.


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