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O Processo de Avaliação Ambiental Estratégica: O Caso da Rede Rodoviária na Região do Centro Interior de Portugal.

  • Autores: Jorge M. Gonçalves, Ana Roxo, Paula Rodrigues, Maria João Oliveira
  • Localización: Revista portuguesa de estudos regionais, ISSN-e 1645-586X, Nº. 23, 2010, págs. 31-42
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A necessidade de informar, numa perspectiva estratégica e integrada, a tomada de decisão relativa à opção da configuração da rede de itinerários complementares da Região Centro Interior foi reconhecida pela EP - Estradas de Portugal antes da transposição da Directiva 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, para o Direito Interno, ao lançar, no final de 2005, o concurso público para o "Estudo de Avaliação Estratégica para o Desenvolvimento da Rede Rodoviária Nacional na Região do Centro Interior (IC6, IC7 e IC37)".

      Este estudo de sustentabilidade territorial ganhou novos contornos, com a instauração de um contexto legal para a Avaliação Ambiental Estratégica, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, a que deveriam, portanto, sujeitar-se os cenários julgados pertinentes para a (re)definição da rede de Itinerários Complementares.

      O processo de "Avaliação Ambiental Estratégica do Plano Rodoviário Nacional na Região do Centro Interior" centrou-se, assim, na elaboração de uma proposta de desenvolvimento da rede de Itinerários Complementares (IC6, IC7 e IC37) na zona da Serra da Estrela, no quadro mais vasto das acessibilidades regionais, considerando as dimensões sociais, ambientais e económicas. Enquadrado pelo DL n.º 232/2007, de 15 de Junho, ficou criado o contexto formal de oportunidade para a tomada de decisão informada sobre a eventual alteração ao Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000).


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