Débora Daniele Rodrigues e Melo
Verifica-se, na práxis forense, a interposição de embargos declaratórios meramente procrastinatórios. Analisa-se esse fenômeno sob as óticas da litigância de má-fé e abuso de direito. Constata-se ser ele isento de eticidade, obstaculizar a concretização da razoável duração do processo e destoar dos valores neoconstitucionais consagrados no ordenamento jurídico pátrio. Reflete-se sobre a importância de dispensar tratamento mais rígido a quem interpõe esse tipo de recurso. Sugerem-se mudanças a serem efetuadas na reforma processual civil vindoura, como a aplicação de multa mais severa e o dever impreterível dos magistrados, desde a primeira instância, em não condescenderem com esse tipo de prática.
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