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Quem tem direito ao uso do véu?: secularismo e liberdade religiosa em Sahin v. Turquia

  • Autores: Raphael Peixoto de Paula Marqués
  • Localización: Revista general de derecho constitucional, ISSN 1886-6212, Nº. 15, 2012, pág. 10
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • O artigo analisa a decisão Sahin v. Turquia da Corte Européia de Direitos Humanos, que decidiu que a proibição do uso do véu em universidades públicas na Turquia não violava o direito à liberdade de religião previsto no art. 9º da Convenção Européia de Direitos Humanos. Partindo de uma postura crítica, defende que o julgamento, ao compreender equivocadamente os princípios do secularismo e da igualdade de gênero, foi paternalista e arbitrário. Entende que, numa sociedade tão complexa como a nossa, somente uma tolerância baseada em reconhecimento mútuo de visões de mundo divergentes permite a coexistência de religiões e democracia num ambiente pluralista, bem como torna possível uma definição de multiculturalismo que seja adequada ao princípio da igualdade. Para tal fim, utiliza o livro Neve de Orhan Pamuk para tornar mais explícita e radical a exigência de que levemos a sério a adversidade e o sofrimento do outro, bem como a responsabilidade pessoal de cada um de nós sobre as escolhas éticas.


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