O parentesco faz surgir na orbita jurídica das pessoas naturais direitos e obrigações recíprocos. A filiação é a forma mais próxima de parentesco, ela decorre da procriação, é o parentesco entre pais e filhos. No Brasil, por muito tempo, e em Roma os direitos atribuídos a essa filiação variavam em virtude dos filhos terem sido ferados na constância ou não de um matrimônio, surgindo a designação de fili0çaão legítima e ilegítima. Ocorre que, com o adevento da Constituição Federal Brasileira de 1988, essas designações de filhos legítimos e ilegítimos foram proibidas, e aos filhos independentemente da origem, foi atribuído os mesmo direitos e obrigações.
© 2001-2025 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados