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Anotações acerca do casamento religioso brasileiro sob a influência dos costumes e normas do direito romano

  • Autores: Carlos Henrique García de Oliveira, Maria Shirley Carvalho Rocha e Melo
  • Localización: Anais do XIII Congreso Internacional y XVI Congreso Iberoamericano de Derecho Romano: en homenagem a Silvio Meira e Agerson Tabosa Pinto. O direito de família, de Roma à ataulidade / coord. por André Augusto Malcher Meira; Agerson Tabosa Pinto (hom.), 2011, págs. 328-342
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • O direito romano por sua importância ao longo dos séculos é presença preponderane no direito pátrio de muitas nações mundais, em virtude do domínio expansionista político e militar dos romanos na área ocidental, que favoreceu para que os Estados que sucederam nestas regiões recebessem os mais variados aspectos culturais, sociais, políticos, religiosos, jurídicos e arquitetônicos diante da forte influência da civilização romana. No Brasil, em decorrência da colonização portuguesa, prevaleceu a imposição do direito lusitano, que contribuiu para se traduzir nas normas brasileiras a presença intrínseca do direito romano a través de seus institutos jurídicos. O Direito Civil brasileiro possui a manifestação desse direito, em especial, na temática que trata da família e do casamento, no ritual e nos aspectos jurídicos decorrentes do matrimônio. Ocorre que a manifestação religiosa fortemente presenta na cultura brasileira favoreceu a instituição do casamento religioso como referencial necessário a consolidação do ato matrimonial no contexto da sociedade brasileira, que mesmo ao longo dos anos permanece gerando aspectos jurídicos e sociais consolidando os costumes e normas jurídicas do povo romano como referência na evolução da história da humanidade.


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