O direito romano por sua importância ao longo dos séculos é presença preponderane no direito pátrio de muitas nações mundais, em virtude do domínio expansionista político e militar dos romanos na área ocidental, que favoreceu para que os Estados que sucederam nestas regiões recebessem os mais variados aspectos culturais, sociais, políticos, religiosos, jurídicos e arquitetônicos diante da forte influência da civilização romana. No Brasil, em decorrência da colonização portuguesa, prevaleceu a imposição do direito lusitano, que contribuiu para se traduzir nas normas brasileiras a presença intrínseca do direito romano a través de seus institutos jurídicos. O Direito Civil brasileiro possui a manifestação desse direito, em especial, na temática que trata da família e do casamento, no ritual e nos aspectos jurídicos decorrentes do matrimônio. Ocorre que a manifestação religiosa fortemente presenta na cultura brasileira favoreceu a instituição do casamento religioso como referencial necessário a consolidação do ato matrimonial no contexto da sociedade brasileira, que mesmo ao longo dos anos permanece gerando aspectos jurídicos e sociais consolidando os costumes e normas jurídicas do povo romano como referência na evolução da história da humanidade.
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