A temática deste artigo é um exame crítico da tese da �Naturalidade do Fenômeno Jurídico� de Pontes de Miranda assim como uma refutação do método indutivo defendido por este autor, mas não aceito por Einstein como método adequado das ciências. Em contraste ao cientifi cismo de Pontes de Miranda pretende-se mostrar a superioridade de uma �sociologia compreensiva� no sentido de Max Weber.
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