This article intends to develop a study on the topic of religious symbols such as it has been interpreted by the jurisprudence of the European Court of Human Rights, analysing that aspect which is related to the exhibition of religious symbols in public space, in particular, public schools. During the development of the article, it will be indicated the birth of a European concept of secularism as well as the restrictive position of Strasbourg institutions, which, apart from interpreting rigidly article 9º of ECHR, respect and homage the determinations taken by each state member of the Counsel of Europe, thus emerging a scarce protection granted to the right of religious freedom, enshrined in the EHCR legal system.
Neste trabalho, desenvolve-se um estudo sobre a temática dos símbolos religiosos como interpretada pela jurisprudência da Corte Europeia dos Direitos Humanos, concentrando-se sobre a exposição dos símbolos nos espaços públicos, em particular, nas escolas. Ao longo do trabalho, foram apontados o surgimento de uma noção europeia de laicidade e as orientações restritivas dos órgãos de Estrasburgo, que, além de interpretar rigidamente o artigo 9º, dão obséquio às decisões tomadas pelos Estados, derivando, assim, uma tutela pouco incisiva do direito à liberdade religiosa consagrado no sistema da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.
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