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A inflexão antropológica da sofística nos albores da filosofia do direito e do estado.

  • Autores: Felipe Magalhães Bambirra
  • Localización: Meritum, ISSN-e 2238-6939, Vol. 5, Nº. 1, 2010, págs. 77-108
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • A Filosofia surgiu na Grécia, e Thales de Mileto é comumente considerado o primeiro filósofo. Nessa fase inicial, a Filosofia ocupou-se, sobretudo, da contemplação do kosmos e da physis, e a reflexão sobre o humano ainda não era priorizada ou pensada de forma autônoma. A transição ocorreu com os últimos pré-socráticos, a exemplo de Demócrito de Abdera e Diógenes de Apolônia, e concretizou-se na polêmica havida entre Sócrates e os sofistas. Apesar de marginalizados ao longo da história, os sofistas foram essenciais ao desenvolvimento da Filosofia e da Filosofia do Direito, uma vez que centralizaram suas preocupações nas ações humanas, especialmente na política, na retórica e no conhecimento. Prestando tributo à importância da Sofística na contemporaneidade, busca-se compreender, neste artigo, com base na cisão introduzida pelos sofistas no logos grego � cosmológico e unitário � dividido, então, entre physis e nomos, a contribuição legada ao Ocidente nos albores da Filosofia do Direito e do Estado.


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