Este trabalho objetiva sanar pontos ainda obscurecidos referentes ao conflito de direito das famílias paralelas, com ênfase nas relações extraconjugais. A realidade fática vai além do que está normatizado. Por mais que exista uma conquista regulamentada face à união estável, compete ao legislador analisar o que vem a ser cabível no momento determinado, adequando as normas ao surgimento dos fatos. A possibilidade de conversão da união estável em casamento não diverge da união civil regular, além de possibilitar à prole direitos idênticos aos demais filhos existentes, assim como deveres que lhes são inerentes, civil e constitucionalmente. Com base nas legislações e doutrinas pertinentes, explora-se esse conteúdo, expondo críticas que versam sobre a atual realidade das famílias, sendo elas paralelas ou não, colidindo-se as normatizações legais com as morais e principiológicas face à modernidade e complexidade das relações afetivas ou mesmo eventuais.
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