O presente ensaio busca analisar o fenômeno das falsas memórias, dada a sua relevância ao direito e, em especial, ao processo penal, na medida em que os atores judiciários lidam constantemente com a coleta de depoimentos de vítimas e testemunhas de determinado fato delituoso. Tais relatos, não raras vezes, revelam-se completamente contaminados por inúmeros fatores, dentre eles as falsas memórias, como veremos em seguida. Antes de adentrar na temática proposta, mostra-se de suma importância discorrer sobre o processo de reconstrução do crime (ritual de recognição intrínseco do processo penal). Sob esse prisma, considerando que para reconstruir determinado fato histórico (delito) as vítimas e testemunhas valem-se, exclusivamente, de sua memória, teceremos algumas considerações sobre o funcionamento desta. Na continuação, trataremos de alguns fatores de contaminação da prova testemunhal, tais como o transcurso do tempo, a metodologia da inquirição e a mídia, aportando, em seguida, na problemática das falsas memórias, oportunidade em que explicitaremos suas principais peculiaridades. Alertaremos, ainda, para a gravidade das falsas memórias no âmbito dos crimes sexuais, terreno perigoso e palco de inúmeras injustiças. Por derradeiro, diante da inviabilidade de solução do fenômeno e da impossibilidade de abandonar completamente a utilização da prova testemunhal no âmbito do processo penal brasileiro, elencaremos algumas medidas de redução de danos, no sentido de aprimorar o conjunto probatório constante no processo.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados