Catarina Tavares Loureiro, Joana Torres Ereio
Chapter VI of the Portuguese Companies Code («CSC») expressly governs groups of companies which, in accordance with article 481, no. 2, only applies to companies with registered office in Portugal.
Without prejudice to an analysis of this regime and its exceptions, the main purpose of this article is to assess whether all articles of the CSC which refer to certain relationships between companies (in particular, group and controlling relationships) will solely apply to companies with registered office in Portugal, since only in these cases would there be a group or controlling relationship according to Chapter VI.
O Título VI do Código das Sociedades Comerciais («CSC») regula expressamente a matéria dos grupos de sociedades, restringindo, por força do artigo 481.º, n.º 2, o seu campo de aplicação às sociedades com sede em Portugal. Sem prejuízo de procedermos a uma análise crítica daquele regime e das suas excepções, o presente artigo procura sobretudo determinar em que medida se deverá considerar que as normas espalhadas pelo CSC que pressupõem determinadas relações de coligação (em particular, relações de domínio e de grupo) terão o seu campo de aplicação limitado aos casos em que as sociedades em causa tenham a sua sede em Portugal, com base no argumento de que só então existiria uma relação de domínio ou de grupo enquadrável no Titulo VI.
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