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Resumen de A Intervençao federal na Constituçao de 1988 e seus limites político-institucionais

Raquel Coelho Lenz Cesar, Paula Young Moyses

  • O presente trabalho aborda o instituto da Intervenção Federal como consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil, como medida dotada de excepcionalidade e temporariedade, utilizada na proteção do pacto federativo brasileiro. O artigo enfrenta algumas questões mais correntes sobre o instituto, tais como a sua vinculação à regra constitucional de proteção à autonomia dos entes federativos, somente podendo intervir o ente político mais amplo no ente político imediatamente, menos amplo; e as normas que disciplinam as exceções a essa regra. Traz ainda o seu foco para os debates sobre a natureza jurídica da intervenção como assunto ainda não pacífico na doutrina, pois o procedimento interventivo pode envolver a participação das três esferas de poder e nem sempre decorre de decisões discricionárias do Chefe do Executivo ou de decisões judiciais. Por fim, esse trabalho traz estudos de casos que demonstram limitações sobre o instituto Embora as previsões sejam taxativas e regras expressas, na prática, a aceitação do pedido de intervenção tanto no Judiciário, como no Executivo, encontram limites reais a sua execução, dando ao instituto maior flexibilidade política e jurídica. Na jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal tem dado uma interpretação restritiva às hipóteses de intervenção, fazendo prevalecer, muitas vezes, a autonomia estatal e municipal em prejuízo da medida interventiva.


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