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Constituição integral, hermenêutica constitucional integrativa e o controle de constitucionalidade realizado pelo poder executivo brasileiro com a faculdade do veto presidencial

  • Autores: Fábio Bezerra dos Santos
  • Localización: FIDES: Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade, ISSN-e 2177-1383, Vol. 1, Nº. 2, 2010, págs. 39-63
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Nesta oportunidade, apresento as bases de um estudo que se inicia, mas já revela substrato para enfrentamento futuro. Percebe-se, pois, a necessidade de uma hermenêutica catalisadora, capaz de jungir (a cada dia e a cada caso), as infinitas luminescências constitucionais, transitando ora por regras ora por princípios, reforçando a ideia de uma cultura jurídica situada entre a escrita dos códigos e as relações simbólicas, mediadas pela linguagem, onde residem e incidem os postulados jurídicos. Assim, em que pese o dever constitucional precípuo do poder judicial exercer o controle da constitucionalidade das leis, ao Presidente da República é facultado o veto para rechaçar projeto de lei aprovado pelo congresso nacional que julgue inconstitucional ou atentatório ao interesse público.

      Transpassando tal abstração com abordagem empírica, propõe-se tomar o controle da constitucionalidade realizado pelo Presidente da República no sistema jurídico brasileiro com o exercício da faculdade do veto, no intuito de apresentar uma aplicação da teoria que se anuncia. Enfim, o presente trabalho alvitra investigar a eficácia do controle da constitucionalidade das leis empreendido pelo poder executivo federal brasileiro com a faculdade do veto, sob a ótica da Teoria da Constituição Integral e da Hermenêutica Constitucional Integrativa, agora propostas, com vistas ao atendimento das expectativas constitucionais hodiernas.


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