A jurisprudência entende que a prisão civil do devedor de alimentos restringe-se ao inadimplemento das três últimas parcelas devidas antes da propositura da execução, de maneira que as demais prestações que compõem a dívida devem ser executadas conforme o artigo 732 do CPC. Analisando o conceito de alimentos e de obrigação alimentar, os meios executórios utilizados na execução alimentícia e a instrumentalidade dos alimentos para a obtenção da dignidade, o presente trabalho busca incitar reflexões sobre a insubsistência de tal entendimento e sobre a possibilidade de outras conseqüências jurídicas que não a prisão civil coercitiva.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados