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A incorporaçao da Funçao Social dos Contratos pelo Código Civil de 2002: uma inovaçao no direito brasileiro?

  • Autores: José Vander Tomaz Chaves
  • Localización: Revista jurídica da FA7: periódico científico e cultural do curso de direito da Facultade 7 de Setembro, ISSN 1809-5836, Vol. 3, Nº. 1 (ene-dic), 2006, págs. 65-83
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O Código Civil brasileiro de 2002, ao preceituar a necessidade de quea liberdade contratual seja pautada pela função social dos contratos, acolheu emseu texto a principiologia que já se verificava no ordenamento jurídico brasileiro.Com efeito, o princípio da socialidade há muito impregna o Direito pátrio, aexemplo do que se pode inferir do art. 3o, I, Constituição Federal de 1988 e dediversas outras fontes normativas. Ademais, dele é decorrente a função social dapropriedade, da qual deriva a função social a ser desempenhada pelos contratantes.Não se pode, contudo, reputar inócua aquela providência legislativa, vez quepropiciou uma maior visibilidade ao princípio da função social dos contratos,contribuindo para a sua efetivação.


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