A discussão a respeito de como a criança judicializada deve responder pelos fatos delitivos cometidos gera duas posições dominantes. Uma delas exige uma especial �penalização� entanto a outra solicita �responsabilização social e psicológica�. Este artigo discute ambas as posições na procura de uma síntese que recupere o que há de melhor nessas correntes de pensamento. Assim, propõe garantir julgamentos justos, restringindo a tradicional discricionalidade judicial neste campo, mas, ao mesmo tempo, rejeita todo sistema de penalidades especiais como via para a construção de responsabilidade social e subjetiva. A alternativa proposta se insere no campo da Justiça Restaurativa, em oposição aos Sistemas de Responsabilidade Penal Juvenil. Defende a noção de �sanção co-responsabilizante� em substituição do que se define como �sanção responsabilizante�, e a de �garantismo integral� em lugar da noção de �garantismo penal�.
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