Este artigo revisa o conceito de soberania tendo em vista a discussão sobre a emergência do princípio da responsabilidade de proteger no Direito Internacional Humanitário. Seu argumento é o de que enquanto a natureza anárquica do sistema internacional de Estados se mantiver estável, as intervenções humanitárias dificilmente ocorrerão em Estados soberanos, apenas nos falidos.
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