Com a consolidação da Internet, as relações contratuais ganharam um novo campo, bem mais prático e bem mais complexo. As modernas empresas, através da oferta e da publicidade, chegam com maior rapidez aos seus possíveis contratantes, proporcionando maior conforto e possibilidades de aquisição de produtos e de serviços. As empresas virtuais, com maior razão ainda, devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor, sendo responsáveis por descumprimento contratual e por danos materiais ou morais. p. 447-468.
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