O presente artigo trata da influência da teoria pós-moderna sobre o direito do trabalho contemporâneo. A abordagem do tema focaliza a teoria da flexibilização do direito do trabalho como base teórica para sua desconstrução. Para tanto, faz uma análise comparativa entre o direito do trabalho do século XX, apresentado como fenômeno jurídico típico da modernidade, e as recentes tendências teóricas jurídicas trabalhistas, que sustentam sua adaptação à conjuntura econômica do momento ou não. p. 375-414.
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