O presente estudo tem por objetivo analisar a dupla noção jurídica de “interesse público” no Direito Administrativo. Demonstrando que a doutrina juspublicista utiliza esse conceito em situações diferenciadas, empregando o mesmo termo para explicar fenômenos jurídicos diversos, propõe-se distinguir duas categorias de interesse público sob a ótica do Direito Administrativo — interesse público em sentido amplo e interesse público em sentido estrito — apontando as significativas consequências jurídicas dessa diferenciação
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