No contexto da Lei do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, está previsto um leque de situações em que o segurador ou o Fundo de Garantia Automóvel estão obrigados a intemnizar o lesado por danos decorrentes de acidente de viação, conservando, não obstante, o direito a serem depois reembolsados pelo responsável civil. Neste quadro, o presene estudo visa analisar o sentido e alcance de cada uma dessas previsões legais (aferindo da coerência, pertinência e completude desse elenco), determinar o seu âmbito de aplicação, comprender os respectivos fundamentos e discutir a sua função à luz do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Por outro lado, o texto visa igualmente circunscrever e testar a plasticidade dos institutos do direito de regresso e da sub-rogação legal, que formalmente dão suporte jurídico a uma figura funcional com uma natureza comum: um direito ao reembolso, que encotra solo fértil no seguro obrigatório. Para tanto, recorrer-se-á às potencialidades do método jurídico lançando mão do invulgarmente abundante acervo doutrinário e jurisprudencial que o tema tem vindo a propiciar.
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