Num estudo intitulado “El Alfoz y las relaciones campo-ciudad en Castilla y Léon durante los siglos XII y XIII”, Carlos Estepa Diez considera um “território” (também designado “alfoz” ou “subúrbio”) como uma unidade geo-administrativa em que existe um centro populacional (cidade ou vila) com acção jurisdicional, variável em extensão, sobre povoações sufragâneas, por regra, aldeias. Na Idade Média, com frequência a jurisdição de um território era exercida por um concelho ou por um instituto eclesiástico, quando não por ambos. Como exemplo, no que concerne à região Leão-Castela, apontaríamos a fundação, em 1161, do concelho e do bispado de Ciudad Rodrigo. No vasto alfoz da “Terra de Ciudad Rodrigo ou de Mirobriga”, por interesse repovoador e recolonizador destacar-se-á na parte ocidental o concelho de Castelo Rodrigo, posteriormente desmultiplicado nos de Almeida e de Castelo Bom. Estudei os “Costumes e Foros” deste último, com carta fundacional não datada, mas que julgo remontar entre Agosto de 1227 e Março de 1229.
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